ATA DA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM
29-12-2004.
Aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil
e quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a
Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e cinqüenta e cinco minutos,
foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Almerindo Filho,
Carlos Pestana, Cassiá Carpes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gerson Almeida,
Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete
Moraes, Maria Celeste, Mário Fraga, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Professor
Garcia, Renato Guimarães e Sebastião Melo. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Clênia Maranhão, Dr.
Goulart, Elias Vidal, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, Pedro
Américo Leal, Reginaldo Pujol e Valdir Caetano. Constatada a existência de
quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, estiveram, em 2ª Sessão, o Projeto de Lei do Executivo nº 067/04,
discutido pelo Vereador João Carlos Nedel, o Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 011/04, discutido pelos Vereadores João Antonio Dib, João Carlos
Nedel, Luiz Braz, Sebastião Melo e Guilherme Barbosa. Na ocasião, foram
apregoadas as Emendas nos 01 e 02, de autoria da Vereadora Clênia
Maranhão, ao Projeto de Lei do Executivo nº 067/04 (Processo nº 5915/04). Em
COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Professor Garcia rechaçou a aprovação, pela
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, ontem, do projeto que
aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – que
incide sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. Nesse sentido,
destacou que esse projeto não contava com o apoio de vários segmentos da
sociedade gaúcha e manifestou-se contrariamente ao aumento da carga tributária
brasileira. O Vereador Sebastião Melo, contraditando a opinião do Vereador
Professor Garcia, a respeito da aprovação, pela Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, de aumento nas alíquotas do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços, destacou que esse aumento objetiva a
manutenção dos serviços estatais e citou compensações tributárias a que teria
direito o Estado e que não estão sendo repassadas pelo Governo Federal. O
Vereador Carlos Pestana reportou-se ao pronunciamento hoje formulado pelo
Vereador Sebastião Melo, acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, traçando comparativo entre posicionamentos sobre a matriz tributária
assumidos pelos Governos Estadual e Municipal. Ainda, declarou que a aprovação
das novas alíquotas do referido Imposto denota divergências entre a teoria e a
prática políticas seguidas pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro.
Após, a Senhora Presidenta prestou informações acerca do processo de definição
das tribunas a serem ocupadas pelos Senhores Vereadores eleitos que integrarão
esta Câmara Municipal durante a Décima Quarta Legislatura. Em COMUNICAÇÃO DE
LÍDER, o Vereador Luiz Braz asseverou que o Governo Federal não repassa aos Estados
verbas destinadas à compensação de perda de receita resultante da “Lei Kandir”,
que isenta de impostos a exportação de produtos primários e semi-elaborados. Finalizando,
afirmou que essa situação atinge seriamente os Estados exportadores, causando
prejuízos à prestação de serviços e gerando o pagamento de alíquotas tributárias
mais elevadas. Às dez horas e cinqüenta e quatro minutos, nada mais havendo a
tratar, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os
Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária, a ser realizada a seguir. Os
trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete Moraes e secretariados pelo
Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores
Vereadores presentes.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): Há quórum. Passamos à
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
2.ª SESSÃO
PROC. N.º 5915/04 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N.º 067/04, que cria, na
Administração Centralizada, Secretaria Municipal de Gestão Estratégica,
Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local, Gabinete de
Programação Orçamentária, Gabinete de Captação de Recursos e Investimentos e
Gabinete de Acessibilidade e Inclusão Social e extingue a Secretaria de Governo
Municipal, a Secretaria Extraordinária de Capatação de Recursos e Cooperação
Internacional, Gabinete de Plenejamento, Gabinete de Relações com a Comunidade,
Gabinete de Relações Públicas, Gabinete de Imprensa, Gabinete de Comunicação
Social e dá outras providências.
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): O Ver. João Antonio Dib está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, minhas senhoras e meus senhores, eu preciso,
em primeiro lugar, reiterar a minha tristeza por não ver acolhida a emenda que
propus – não foi nem analisada pela Comissão – para que licenças para
tratamento médico ou tratamento de interesse dos Vereadores só pudessem ser
realizadas depois de um determinado tempo. Vejam que ontem a Assembléia
Legislativa votou assunto da mais alta relevância, e havia um Deputado em
licença para tratamento de saúde, e não foi convocado nenhum outro em seu
lugar. Era tão importante a matéria que o Secretário de Estado deixou a sua
Secretaria para assumir o seu lugar, mas licença para tratamento de saúde de um
dia, ou de meia hora, como já ocorreu aqui, não acontece. Portanto, no próximo
ano, eu voltarei com essa matéria para alterar o Regimento Interno. Nós teremos
de ter um pouco mais de disciplina, porque nós não podemos, cada vez, pagar,
além dos 33 Vereadores, mais um por ano, no mínimo. No ano que vem, com 36
Vereadores, se nós mantivermos a mesma proporção, talvez, paguemos mais dois.
Mas
vamos ao Projeto de Lei de S. Exª, o Prefeito Municipal, que autoriza a
celebração de transação, na forma do Código Tributário Nacional, vai receber em
pagamento bens imóveis para extinção de IPTU. Isso só acontece por uma razão:
várias vezes eu alertei aqui que a Prefeitura não podia fazer a taxação
progressiva do IPTU, e a Prefeitura fazia isso dividindo a Cidade em zonas,
variando o IPTU de 2% a 6% em razão dos valores venais. Portanto, as grandes
empresas sempre têm o seu corpo jurídico e não têm outra coisa a fazer senão
entrar na Justiça e ganhar. Todas as ações - todas - que ingressaram contra a
Prefeitura, em razão do IPTU e proporcionalidade, foram ganhas pelos que
iniciaram as ações.
Agora
a empresa faz um acerto com a Prefeitura até para terminar algo que - eu não
analisei os dados, recebi agora o processo -, mas até para terminar aquilo que
há anos vem acontecendo: a empresa entra na Justiça, ganha, e a Prefeitura tem
que anular o famoso lançamento. E todos os anos eu tenho reclamado aqui que a
Prefeitura lança milhões de reais de IPTU. Este ano lançou 125 milhões de reais
de IPTU, mas não era a realidade, a Prefeitura lançou mais de 200 milhões de
reais de IPTU, mas como está numa forma inconstitucional até nem diz que vai
arrecadar aqueles 200 milhões de reais, diz que vai arrecadar 125milhões de
reais. Então, a Prefeitura já sabia que estava agindo incorretamente; estava
cobrando imposto de uma forma que não era permitida, progressivo, de 2% a 6%.
Portanto, eu acho que agora nós vamos chegar a uma solução, porque eu não analisei
os dados, volto a dizer, mas tenho absoluta convicção de que devem ser
corretos, eu não tenho motivo para duvidar deles, mas a Prefeitura está aqui
confessando que, ao longo dos anos, cometeu erros, depois de alertar desta
tribuna que não podia fazer, não podia taxar IPTU territorial de 2% a 6%; tinha
de ser só uma alíquota, e havia várias alíquotas.
Portanto,
agora a Prefeitura confessa o seu erro, na hora de sair o Prefeito, mas menos
mal que ainda reconhece o seu erro. Saúde e PAZ!
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. João Carlos Nedel está com a
palavra para discutir a Pauta.
O SR. JOÃO CARLOS NEDEL: Srª Presidenta, Sras
Vereadoras e Srs. Vereadores, em Pauta há dois Projetos do Executivo.
Um
deles, já do interesse da nova Administração, criando e extinguindo cargos;
criando e extinguindo Secretarias e Gabinetes. É a nova forma de governar que
está saindo do forno, e esperamos que a nova Administração traga novos ventos
para Porto Alegre, novas idéias, muito progresso e desenvolvimento.
O
outro Projeto é um encontro de contas entre a empresa Máquinas Condor e a
Prefeitura Municipal. A Máquinas Condor é, realmente, uma das maiores
proprietárias de imóveis dentro de Porto Alegre e vinha contestando, há muitos
anos, a forma de cobrança dos impostos em Porto Alegre, contestando a cobrança
do Imposto Progressivo sobre Terrenos.
Sabemos
que esse questionamento não encontra guarida na legalidade, mas com isso
deixavam de ingressar recursos na Prefeitura.
Tem
razão o Ver. Sebastião Melo quando diz que nos faltam dados; efetivamente,
faltam-nos dados, e até solicito à Liderança do Governo nesta Casa que os
inclua.
Fui
pesquisar os dados e encontrei números globais. A dívida da Máquinas Condor é
de aproximadamente 38 milhões de reais, e destes, 8 milhões são uma dação em
pagamento de 8,5 hectares de terra com frente para a Rua São Guilherme, onde já
existe o loteamento São Guilherme, e 473 metros de frente para a Avenida Bento
Gonçalves. Esses 8,5 hectares irão propiciar ao Município, efetivamente, a
diminuição do déficit habitacional em Porto Alegre, pois serão aproveitados na
construção de habitações cujo déficit é de 80 mil habitações, número que já é
considerado oficial pelo DEMHAB. Do saldo de 30 milhões, 5 milhões serão pagos
tão logo esta Casa aprove o Projeto. E os restantes 25 milhões de reais serão
corrigidos e pagos aproximadamente 500 mil por mês; a obrigatoriedade da
Máquinas Condor, já no início de 2005, em janeiro, é de pagar regularmente o
IPTU. Isso também acelerará a arrecadação de tributos para o Município. Eu
acredito que a Administração Municipal deva ter feito uma negociação demorada e
difícil, porque envolveu valores elevados, e temos de dar um crédito à
Administração Municipal que acaba com essa celeuma, que, segundo o Ver.
Sebastião Melo, estende-se há 14 anos.
Então,
é menos uma demanda judicial e mais arrecadação para os cofres públicos, dando
retorno à sociedade justamente na época em que o Estado do Rio Grande do Sul se
vê às voltas com o aumento de impostos, e nós, Município de Porto Alegre,
estamos arrecadando os impostos devidos, jogando-os no caixa e retribuindo à
sociedade em serviços. No meu entendimento, merece aprovação este Projeto.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
discutir a Pauta.
O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Sras
Vereadoras, Srs. Vereadores, senhoras e senhores. Boa parte do que está
acontecendo em relação a este Projeto, que pede uma autorização para celebrar
transação entre o proprietário dos imóveis que estão relacionados no Anexo I e
o Município, refere-se a uma teimosia do Município que até o ano de 2000
resolveu, sem haver uma possibilidade constitucional, instituir aquilo que se
chamava Imposto Progressivo, com relação ao IPTU. Só uma Emenda Constitucional
acabou dando essa permissão, que ainda hoje é questionada através de ADIn, no
Supremo Tribunal Federal. Mas a Máquinas Condor, juntamente com outras
empresas, entraram na justiça questionando essa progressividade do imposto, e
acabaram sendo vitoriosas nessa ação contra o Município, porque o Município não
tinha, na verdade, uma autorização constitucional-legislativa para instituir
aquela progressividade de imposto. Depois do ano de 2000 isso se tornou possível.
Mas acredito que essa redação que foi dada neste Projeto terá de ser alterada,
porque nessa redação o Município de Porto Alegre fica autorizado a celebrar
transação com o proprietário dos imóveis relacionados no Anexo I da presente
Lei. Veja bem, quando ele diz isso, Ver. João Antonio Dib, ele está
especificando que essa transação, nestes moldes, só é possível com esse
proprietário. Estou dizendo o seguinte: essa formulação de Projeto teria de ser
um pouco mais geral, porque segundo o art. 150 – Seção II - Das Limitações do
Poder de Tributar -, se estou cobrando tributos que eu instituí de maneira
errada, então, quando se corrige isso, tem de se corrigir para todo mundo, e
não para um só.
O Sr. João Antonio Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Ver. Luiz Braz o que está acontecendo aqui é que a Empresa
que estava na Justiça contra Prefeitura - e ganharia da Prefeitura, como todas
as outras empresas ganharam -, fez um acerto de contas igual àquele que a
Viação Férrea fez com a Prefeitura na Rua Voluntários da Pátria; não é nada
diferente. Eu tenho a impressão de que todas as empresas que quiserem abrir mão
dos seus processos judiciais também vão conseguir.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. João Dib, o que estou dizendo é
que, para que nós não fiquemos de processo em processo, nós temos de seguir
aquilo que manda o art. 150 da Constituição – Seção II - Das Limitações do
Poder de Tributar - que diz assim que é vedado instituir tratamento desigual
entre contribuintes. Ora, se eu estou fazendo um projeto de lei, onde quero
fazer uma correção apenas para um grupo de contribuintes, eu acredito que eu
estou, de alguma forma - muito embora eu não esteja aqui instituindo o imposto
-, instituindo um tratamento desigual entre alguns contribuintes de imposto.
Então eu acredito que a formulação que é dada a este Projeto não deveria ser
relacionada apenas ao proprietário da Máquinas Condor, mas ela deveria ser mais
geral para que todos os proprietários, nessas condições, pudessem aproveitar a
reavaliação do valor dos imóveis, que é o que está sendo usado aqui. A Máquinas
Condor, que é uma empresa poderosa, consegue fazer esse enfrentamento com o
Governo. Mas quantas pessoas, proprietárias de pequenos imóveis, não conseguem
fazer esse enfrentamento? Então, essas pessoas têm uma superavaliação do seu
imóvel, acabam pagando um imposto demasiado e não podem reclamar, ou às vezes
não têm nem como reclamar, pois o valor que pagarão para instituir o Processo
acaba não compensando; então pagam o imposto de forma indevida. Aqui a Máquinas
Condor, como são poderosas, fazem esse enfrentamento, só que eu acho que se
devem aproveitar aqui todas as empresas, todas as pessoas que estiverem
realmente nessas mesmas condições.
Eu
acho que a formulação desse artigo deveria ser feita de uma forma diferente,
mais generalizada e não específica, porque senão estamos ferindo o art. 150 da
Constituição.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para discutir a Pauta.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
nesse período, depois do meu primeiro pronunciamento, eu consegui falar com o
Secretário da Fazenda do Município, Dr. Ricardo Collar. No cadastro da
Prefeitura, me disse o Secretário da Fazenda há pouco, a dívida da Máquinas
Condor atinge 68 milhões de reais. Sessenta por cento desses 68 milhões de
reais - valores atribuídos pela Prefeitura - não estavam corretos, segundo o
Judiciário, Ver. João Dib.
Portanto,
a Justiça acolheu as alegações da Máquinas Condor, e no Governo, que até então
tinha uma posição férrea de não mudar de opinião, de continuar recorrendo
inclusive ao Tribunal Superior, diz o Secretário, houve um amadurecimento. E
nesse amadurecimento, vai-se para a transação. Diz ele também que o acordo que
está sendo gestado seria exatamente aquilo que V. Exª diz, Ver. Braz: faz-se
uma parcela com a dação em pagamento, depois se parcela esse saldo, que ainda
não está estabelecido se é 30, se é 40. Mas o devedor tem a faculdade, pelo
Decreto municipal, que, aliás, se baseou muito no Refis Municipal que eu propus
nesta Casa, em Projeto que está arquivado aqui, que permitia - inclusive foi
fruto de muita discussão na época, e o Governo aproveitou muito dos nossos
argumentos - ao devedor até 60 meses. Há um certo comprometimento que, a partir
de então, essa empresa passaria a pagar. Aí está no campo da promessa, porque
alguém pode dizer que vai pagar ou não vai pagar. Então, me parece, Ver.
Pestana - quero esclarecer a V. Exª, que tinha dúvidas como eu -, mas aqui na
apresentação do Projeto diz: “A partir do ano de 1991, a Empresa Condor
Empreendimentos Imobiliários S.A., tem ingressado anualmente em juízo,
requerendo a nulidade do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana de seus diversos imóveis, alegando que o valor venal
estabelecido pela Municipalidade não corresponde com o de mercado”. Depois ele
está dizendo que nas ações com trânsito em julgado, o Judiciário tem
determinado ao Município que proceda a readequação no valor venal dos imóveis
e, por esse motivo, o Município propõe a renegociação da dívida tributária com
a referida empresa, com o propósito de incrementar aquela ação.
Então
eu entendi que não é somente daquele imóvel, é de todos os imóveis, e,
portanto, depois da conversa com o Sr. Secretário, depois de ler mais
atentamente, tenho a convicção férrea de que este é o juízo de valor que formo
sobre a matéria.
O Sr. Carlos Pestana: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Sebastião Melo, quero dizer que V. Exª tem razão. Também me
informei, e refere-se a um conjunto de processos que envolvem mais de uma área,
e estavam em tramitação. É importante que alguns processos acabem incidindo
sobre a mesma área, porque é uma cobrança de vários anos, mas não é uma área
só, é um conjunto de áreas e um conjunto de pendências judiciais que existiam e
que, através deste acordo – e acho que V. Exª destaca bem – já tem manifestação
em juízo sobre a questão dos valores, e isso explica a razão de não ser os 60 e
poucos milhões lançados, e sim os 38 milhões, que é o valor final da dívida.
Obrigado.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Obrigado pelo aparte. Agora, uma outra
questão que o processo não esclarece, Ver. Elói Guimarães: essas áreas que o
devedor propõe como pagamento estão desocupadas ou há ocupações, hoje, nessas
áreas? Eu confesso que não cheguei até lá. Então essa é uma pergunta que
precisa ser respondida, porque uma área tem um determinado valor, seja na Av.
Bento Gonçalves, seja na Lomba do Pinheiro, se ela estiver desocupada. Pego,
por exemplo, a Rua São Guilherme, uma grande área acima do conjunto
habitacional do DEMHAB, que conheço, até porque muitos moradores tentaram
transformar aquilo ali num campo de futebol. Não sei se aquela área está
ocupada ou não. Assim, eu só quero garantir, porque para a municipalidade eu
estou achando que é bom, mas eu quero ter garantias de que nessa transação
fique assegurado ao Erário o equilíbrio, Ver. Luiz Braz. Eu não quero “gato por
lebre”.
Ah,
o terreno, o.k., ele pode ser utilizado para habitação. Finalidade justíssima,
agora, já tem ocupação em cima ou não tem? Então, portanto, acho que começa a
clarear neste debate essa questão envolvendo aqui essa transação. Muito
obrigado, Srª Presidenta.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Apregôo a Emenda nº 01 ao PLE nº 067/04,
de autoria da Verª Clênia Maranhão (Lê.): “I - Altere-se no projeto, nos
diversos artigos onde há referência bem como na ementa, o nome da Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica para Secretaria Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico;
II – Altere-se no projeto, nos diversos artigos onde há
referência, o nome do cargo de Secretário Municipal de Gestão Estratégica para
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico”.
E a Emenda nº 02 ao PLE nº 067/04 (Lê.): “I - Acrescente-se
Parágrafo Único ao Art. 2º, como segue:
Parágrafo
Único - As finalidades da Secretaria de Governo Municipal - SGM, ficam
transferidas para a Secretaria de Gestão e Acompanhamento Estratégico – SGAE”.
O
Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra para discutir a Pauta.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
colegas Vereadores e Vereadoras, demais pessoas que nos acompanham, este é um
Projeto muito importante que traz em si uma discussão que acho que está sendo
bem feita aqui nesta tribuna, de forma fraterna inclusive, sobre a maneira como
se gerenciam os recursos públicos. Aquilo que é dinheiro público, dinheiro de
toda população, tem de ser gerenciado - por quem está na chefia do Executivo -,
de uma forma muito mais rigorosa do que aquela como se administra os seus
próprios recursos, seu próprio dinheiro, inclusive estabelece-se obrigações que
às vezes o próprio Chefe do Executivo e sua equipe avaliam e têm uma determinada
posição, mas por definição do cargo é obrigado a ir adiante em disputas
judiciais. Às vezes ocorre isso, Ver. Luiz Braz, em determinada demanda, se o
Chefe do Executivo não recorre pode ser acusado posteriormente de que estava em
conluio com o outro lado disputante - isso pode acontecer - e às vezes por
definição de lei, lei municipal, lei estadual e lei federal, ele se vê obrigado
a ir adiante na demanda judicial. Não é exatamente este caso, porque neste caso
a Administração Popular tinha uma clareza, uma visão sobre o tema. Então, aqui,
o alongamento da demanda era por clareza e por ter convicção naquilo que estava
fazendo.
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Barbosa, veja bem, como a Máquinas Condor é poderosa, em
matéria econômica, ela pôde entrar na Justiça e obrigar o Município a entrar
com esse processo para, inclusive, rever o valor venal dos imóveis para cobrar
imposto sobre um novo valor venal. Imagine V. Exª quantas pessoas são obrigadas
a pagar impostos mais altos porque o valor venal dos seus imóveis têm uma
superavaliação e essas não podem entrar na Justiça, porque não têm os mesmos
benefícios da Máquinas Condor. Essa é a grande injustiça que se vê hoje numa
administração pública como essa que está encerrando.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Nós nunca tivemos como referência ser
poderoso ou não ser poderoso. Nós sempre tivemos como referência aquilo que
achávamos que valia o imóvel de cada um dos proprietários, e levamos adiante,
sim, essa disputa, porque nós tínhamos convicção de que o valor do terreno da
empresa Máquinas Condor era maior do que aquilo que a empresa achava que era.
E, a partir daí, houve demanda judicial que, afinal, nós perdemos. A Justiça
colocou um perito e foi colocado um valor em cima do imóvel. E, repetidas
vezes, nós tivemos desvantagens nessa disputa.
Portanto,
não adianta, depois de um tempo, nós ficarmos batendo a cabeça contra a parede.
A partir daí, procurou-se um processo de negociação e, através desse processo,
que está na Câmara - no meu ponto de vista -, isso teve um resultado muito
positivo, para que o ouvinte e o telespectador entendam, como havia essa
demanda, a Empresa não pagava o IPTU ao longo desse tempo, e agora, então, a
empresa passa a pagar - o Executivo assim aceitou, em face das decisões
judiciais - em cima do valor que foi determinado pela Justiça.
Então,
isso é o que estamos deliberando: que parte desse valor seja pago por
intermédio da dação, através do repasse para o Município de propriedades da
Empresa Condor. E o terreno citado aqui é um terreno muito valioso, muito
importante; é um terreno situado em frente à Av. Bento Gonçalves, tem frente
para a Rua São Guilherme, na Av. Bento Gonçalves, é muito próximo ao
Supermercado Carrefour, para que todos tenham uma idéia de onde se localiza
esse terreno. Portanto, é um terreno de muito valor para a Prefeitura, que o
novo Prefeito poderá utilizar para fazer um bom programa habitacional, espero
que sim, que seja isso; pode vendê-lo depois, mas acho que seria indicado
construir ali um condomínio residencial popular para atender demandas da região
do Partenon e outras regiões da Cidade.
Portanto,
esse é um Projeto muito positivo, muito bom e, pelas intervenções que eu ouvi
aqui de Vereadores da oposição, creio que realmente nós vamos aprová-lo. Muito
obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Professor Garcia está com a
palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. PROFESSOR GARCIA: Srª Presidenta, Sras
Vereadoras e Srs. Vereadores, na outra Sessão de Pauta, o Ver. João Antonio Dib
falou da questão da Assembléia em relação à não-inclusão de um cargo. Mas a
grande notícia não é como foi o sistema na Assembléia, se o Ver. Paulo Brum
estava licenciado e não votou. O grande fato que nós temos a comunicar, hoje, é
que o Estado do Rio Grande do Sul está de luto, porque, ontem, passou um
Projeto - e eu, na semana passada, havia me manifestado duas vezes e acreditava
que esse Projeto não iria passar -, por uma diferença de um voto. Esse Projeto
vai aumentar em 5% o ICMS dos combustíveis, da energia elétrica e da telefonia,
penalizando como um todo a população do nosso Estado. E, ontem, configurou-se
uma situação inusitada: a sociedade civil organizada, não querendo a aprovação
do Projeto; o meio empresarial, não querendo a aprovação do Projeto; os
funcionários públicos, a quem o Governador dizia que iria beneficiar, também
não queriam o Projeto, ou seja, apenas um segmento queria o Projeto.
O
Ver. João Antonio Dib também falou hoje que um Deputado se licenciou e votou na
Assembléia, só que ele contou meia-verdade: o Dep. Frederico Antunes veio para
a Assembléia, porque a Deputada não votaria a favor do Projeto; então, foi um
voto decisivo. Por isso é que eu volto a dizer: o Rio Grande está de luto hoje.
Lastimamos,
porque toda a população foi penalizada e será penalizada com o aumento
desenfreado em todos os segmentos; um belo "presente" que o
Governador Germano Rigotto está dando à população do Rio Grande do Sul; alguém
que durante as suas falas de campanha, disse que não subiria os impostos;
alguém que disse que faria, a cada quilômetro, um posto de saúde. Nós não vemos
posto de saúde, nós vemos o aumento da tributação. E ouvimos, ontem, a fala da
própria base, dizendo que não existe fiscalização mais efetiva por parte do
ICMS, inclusive, deixando de arrecadar – e aí os números flutuam – uns dizendo
mais de um milhão; outros, chegando até dois milhões, se for sonegação esse
valor pode chegar a 50 milhões. Ora, se está comprovado que a máquina não é
eficaz, tem de se verificar. Por que então fazer toda essa parafernália para
arrecadar 500 milhões? Além disso, o Governador,
num passe de mágica, parece que vai ser benevolente, ou seja, vamos dar 5%,
mas, no próximo ano, vamos diminuir em 1% o ICMS.
Ora,
nós sabemos que no nosso País, quando se diz que a carga tributária sobe, que
os impostos estão subindo, que não se concebe mais isso, lá de vez em quando
vem um novo imposto; imposto que o próprio Governador discutiu quando criou a
questão da própria Lei Kandir, da qual, quando estava no Congresso, foi um dos
defensores, e hoje sente-se penalizado.
Por
isso, em nome do Partido Socialista Brasileiro, nós vimos hoje aqui dizer que o
Rio Grande do Sul, infelizmente, no final do ano de 2004, está de luto.
Obrigado, Srª Presidenta.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Sebastião Melo está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
meus colegas Vereadores e colegas Vereadoras, há um velho ditado popular que
diz que a história sempre tem dois lados. O Ver. Professor Garcia, querido e
amado Vereador, mostra um lado da história, mas conta o filme pela metade.
Então, eu quero aqui ajudar, contribuir com esse filme, mostrando a outra
metade.
Primeiro,
é preciso dizer que o déficit público do Rio Grande do Sul não começou no
Governo do Rigotto, nem no Governo do Olívio, nem no Governo do Britto, nem no
Governo do Alceu Collares, mas ele começou mesmo no início da década de 80, lá
no Governo do Jair Soares. A máquina pública vem gastando mais do que arrecada.
Ver. Haroldo de Souza, meu companheiro de Bancada, nós não temos memória curta.
O Governo do Olívio também não é o culpado pelo déficit público do Rio Grande
do Sul, mas foi um Governo que ajudou muito a aumentar esse déficit. Lembram V.
Exas dos 4 bilhões e 700 milhões de reais que ficaram de rombo no
caixa único? Lembram V. Exas que o Secretário Arno Augustin foi a
Brasília e negociou dois mil quilômetros de estradas a preço vil,
estadualizando-as para poder pagar o 13º salário do funcionalismo? Alguém tem
memória curta, Ver. João Dib, e não se lembra de que o ICMS foi antecipado de
um Governo que tinha sido eleito?
Eu dizia e vou dizer
aquilo que eu dizia dentro do meu Partido: do jeito que pegou, com oitocentos
milhões, nem sequer empenhado, não dava sequer para pagar o funcionalismo no
primeiro mês. E o Governador Rigotto vem, através dos depósitos judiciais,
através de empréstimos do Banrisul, levando o Estado até agora. Sabem quanto,
anualmente, deveria a Lei Kandir repassar para o Rio Grande do Sul? Um bilhão e
400 milhões. Sabe quanto vem, Ver. Garcia? Trezentos e oitenta milhões.
Portanto, Ver. Mário Fraga, os grandes vilões desta história, os empresários do
Rio Grande, que merecem o meu respeito, mas muitos deles que estavam ali na
foto não pagam bem os impostos. É verdade. Se eles pagassem um pouquinho
melhor, talvez o Rio Grande não estivesse do jeito que está, porque, na
verdade, há empresário que não paga imposto. Vamos parar com essa demagogia.
Quem paga imposto é o povo, Vereadora Presidenta. Quem paga o imposto da
cerveja, quem paga o imposto da gasolina, quem paga o imposto do diesel, quem
paga o imposto de tudo é o povo. O empresário é um mero repassador de impostos.
Então, vamos parar com essa questão. É verdade que ninguém quer aumento de
imposto. É verdade. É horrível aumentar imposto! É horrível aumentar imposto!
Agora, o Governador Rigotto deixou claro: se o Governo da União repassar amanhã
os recursos aos quais o Rio Grande tem direito, esta Lei está revogada; esta
Lei não tem nenhum valor. E não é só da Lei Kandir; lá no final da
Constituinte, os estados brasileiros e os municípios ainda tinham um pouquinho
mais do bolo tributário; hoje estão completamente despedaçados, vivendo de
migalhas, e o Governo da União, que se elegeu com 70% dos votos, dizendo que
iria fazer reformas, fez um remendo - piorado - tributário neste País, para
botar dinheiro nos cofres da União, para encher os bolsos de quem? Dos
Banqueiros; os estados foram liquidados, e os municípios mais liquidados ainda.
Então, Ver. Garcia, esse
filme precisa ser contado na sua inteireza. É claro que V. Exª tem razão;
aumentar imposto não está correto. Mas a concentração de impostos, hoje, não
está nas mãos dos Estados. Os Estados estão falidos na sua grande maioria. E a
União detém a concentração tributária neste País. O grande grito é rumo ao
Planalto Central. É lá que as coisas têm de ser mudadas, porque assim, nem o
Rio Grande, nem Santa Catarina nem São Paulo nem Paraná vão precisar aumentar a
alíquota de ICMS. Este Estado, lá em 1835, talvez por menos do que hoje está
sendo espoliado, lutou fortemente na grande Guerra Farroupilha, porque havia
uma espoliação. Pois, hoje, Ver. Fraga, é maior o que fazem com o Rio Grande e
com o Brasil. O Brasil só tem o nome de Estado federado na Constituição; na
verdade, ele é um Estado unitário. A União pode tudo, concentra tudo e faz
tudo, e os Estados, simplesmente são cumpridores da Legislação Maior.
Portanto,
eu quero aqui, de forma muito fraterna, Ver. Garcia, dizer, sim, nós queremos
esse debate; mas esse debate não dá para ser atribuído ao Governador Rigotto.
Nós temos que “olhar a floresta e não a árvore”. O déficit público não é deste
Governo, e todos - ninguém é freira nesse processo - já foram Governo, todos
têm responsabilidade e todos sabem que precisam dividir isso de forma honesta.
Muito obrigado, Srª Presidente.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Carlos Pestana está com a palavra
para uma Comunicação de Líder.
O SR. CARLOS PESTANA: Verª Margarete Moraes, demais Vereadores
e Vereadoras desta Casa, pensei, sinceramente, que o Ver. Sebastião Melo não
teria a ousadia de tratar deste tema aqui desta tribuna. Logo ele que se
construiu nesta Casa! Saudosa lembrança, Ver. Sebastião Melo, quando V. Exª ia
para a Esquina Democrática panfletar contra os aumentos da Prefeitura de Porto
Alegre! Hoje está aqui um Vereador que assume que tributa o povo e vem falar em
demagogia! Demagogia fez o Governo Rigotto quando, durante a campanha, disse
que não iria aumentar tributo e está aumentando; demagogia fez o Governo
Rigotto que hoje fala mal da Lei Kandir, mas foi o seu Relator; demagogia faz o
PMDB que não tem nenhum compromisso com o trabalhador, porque hoje traz uma das
cargas tributárias mais pesadas para o trabalhador do nosso Estado. Nada como
um dia após o outro. Eu, sinceramente, não esperava isso tão cedo, Ver.
Sebastião Melo. Pensei que V. Exª aqui fosse protestar, estaria na rua, ao lado
do povo, panfletando contra esse aumento; que jamais viria aqui para esta
tribuna justificar esta tributação. Falta-lhe coerência - o senhor está
rompendo com uma trajetória que o elegeu para esta Casa -, como alguém que
sempre, sempre veio aqui questionar os aumentos, os tributos e as taxas que o
nosso Município, porventura, em algumas situações, teve.
Acho
que o dia de hoje é importante para o Rio Grande do Sul, porque, se, de um
lado, nós lamentamos o que aconteceu na Assembléia Legislativa, ontem, de
outro, foi muito diferente a proposta que nós construímos no Governo Olívio
Dutra, que visava, sim, beneficiar, inclusive com redução de impostos, os
setores da cadeia produtiva do Estado e tributar aqueles que não participavam
dessa cadeia. Então a matriz tributária que nós montamos no Governo Olívio é
muito diferente dessa que o Governador Rigotto está construindo e que conseguiu
aprovar, por uma maioria apertada, mas que conseguiu aprovar na Assembléia, no
dia de ontem.
Mas,
mais do que lamentar esse fato, acho que o resultado de ontem pode ser muito
educativo para o povo do Rio Grande do Sul, no sentido de não acreditar na
promessa fácil, no discurso de véspera de eleição, e de conseguir, sim,
estabelecer uma relação entre o discurso e a prática. A prática do PMDB sempre
foi a prática que tem o “discurso do coraçãozinho, do bom menino, do bom moço”,
mas, assim que enfrenta a primeira dificuldade, tributa a população do Rio
Grande do Sul; um Governo que acabou reproduzindo o que o PMDB já tinha feito
na gestão de Antônio Britto, que é a lógica da “farra fiscal” - das isenções -,
dos aumentos para os privilegiados, mas que, quando enfrenta a questão de
privilegiar, de sustentar o servidor público, o trabalhador, nunca faz essa
opção.
Eu
acho que a votação de ontem pelo menos tem esse mérito: poderá ser
profundamente educativa sobre os discursos que prevalecem durante a campanha e
sobre a prática, depois, durante a administração e a gestão do respectivo
eleito e o seu Governo.
Tenho
muita tranqüilidade e muito orgulho do voto da minha Bancada na Assembléia,
porque dialoga com tudo aquilo que nós construímos no Governo Olívio Dutra. Não
foi o Governo do Olívio Dutra nem a Bancada do PT que construíram a Lei Kandir;
ao contrário, o Governo Lula está prorrogando os prazos, está ampliando os
prazos e está repassando mais recursos para o Governo do Estado. Não fomos nós
- não somos, Ver. Sebastião Melo, “farinha do mesmo saco” -, quem relatou a Lei
Kandir. Foi o Governador de V. Exª, quem relatou a Lei Kandir, foi o Governador
de V. Exª quem se comprometeu com o povo de Porto Alegre. Nós nunca - nunca! -,
dissemos que iríamos baixar os impostos; ao contrário, nós sempre defendemos
uma lógica do imposto progressivo. Nós defendemos, no Governo do Estado, e
defendemos, na oposição, a lógica de uma cadeia de impostos que privilegiasse a
cadeia produtiva do nosso Estado. Nós temos o mesmo discurso enquanto somos
Governo e enquanto somos oposição! Temos a mesma prática enquanto somos Governo
e enquanto somos oposição! Isso é coerência! Isso é compromisso com o nosso
Estado! Isso é compromisso com a nossa população e, fundamentalmente, é
compromisso com os trabalhadores do Rio Grande do Sul.
(Não
revisto pelo orador.)
O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para uma Comunicação de Líder.
O SR. LUIZ BRAZ: Verª Presidenta, Margarete Moraes, Srs.
Vereadores, Sras Vereadoras, eu, mais uma vez, vejo a Liderança do
PT, exercida pelo Ver. Pestana, vir a esta tribuna e atacar de forma veemente a
Lei Kandir. Eu pergunto, Ver. Pedro Américo Leal, com a grande maioria formada
no Congresso Nacional pelos aliados do PT, se a Lei Kandir fosse assim tão
tenebrosa para o PT, V. Exª, Ver. João Dib, não acredita que o PT já teria
força para liquidá-la?
Mas o que é que diz a Lei Kandir? A Lei Kandir favorece os
Estados exportadores. O Ministro Palocci, Ver. Melo, adotou uma política que
era uma política formulada anteriormente - ele apenas reforçou -, de fazer com
que as exportações tivessem prioridade no seu Governo. Aí, ele mexeu nos juros,
ele mexeu em tudo, mas ele não mexeu na Lei Kandir. Se ele não mexeu na Lei
Kandir, para favorecer as exportações, seria necessário que o Governo Lula
desse para os Estados exportadores - que ficavam sem o imposto para poder
favorecer as exportações - a devida compensação. O Governo Lula não deu as
devidas compensações. Só agora, no Orçamento que está sendo votado, hoje, lá em
Brasília, é que está havendo uma possibilidade de uma compensação, que não é
aquela que os Estados esperavam! Os Estados estavam esperando 12 bilhões de
reais em compensações, mas parece que ficará em torno de 3 bilhões de reais,
bem menos do que aquilo que os Estados esperavam! Ora, como o Governo Federal
não consegue honrar com os seus compromissos com os Estados, então os
Governadores enlouquecem, eles não sabem o que fazer, eles têm despesas, eles
precisam fazer frente a essas despesas, e aí eles começam a lançar mão de
alguma coisa que é terrível para toda a sociedade, que são os aumentos dos
impostos.
O
que não pode é, de repente, a Liderança do PT, desavisada, não sabendo, ao que
parece, o que é a Lei Kandir, vir aqui a esta tribuna e fazer um ataque frontal
à Lei Kandir, que está favorecendo o seu Partido! Ele tem de atacar é o
Ministro Palocci! Porque o Ministro Palocci quer favorecer as exportações, e,
para favorecer as exportações, não se pode acabar com a Lei Kandir! Então, tem
de se acabar com esse negócio de falar mal da Lei Kandir e, ao mesmo tempo,
tirar proveito dela! Porque isso é ilógico! Aliás, isso é desleal, porque,
quando se fala na Lei Kandir e não se explica a Lei Kandir, a população fica
pensando o seguinte: “Que crime é esse que praticaram contra nós?” Ora, uma
coisa: se o Governo quisesse, poderia acabar com a Lei Kandir, mas, se acabar
com a Lei Kandir, vai ter de refrear as exportações, e a política do Ministro
Palocci é de exportações, ou seja, aumentar as exportações! É por isso que eles
não acabam com a Lei Kandir, que traz benefícios para eles, mas, ao mesmo
tempo, eu vejo todo o mundo fazendo ataque à legislação feita na época do
Governo do Fernando Henrique, mas que favorece agora o Governo Lula, dentro da
política que foi escolhida pelo principal Ministro do Governo Lula, que é o
Ministro Palocci.
Então,
é claro que o que aconteceu aqui no Estado não foi uma coisa boa; aumentar
impostos nunca é uma coisa boa; agora, a população tem de ficar sabendo de que
a culpa não é só do Governador Rigotto, a culpa também é do Presidente Lula
pelo não-repasse das compensações que tinham de ser feitas. Então, o Governo
Lula também tem “culpa no cartório”. Se o Governo Lula tivesse feito os
repasses, tivesse dado as compensações necessárias para o Estado do Rio Grande
do Sul, nada disso estaria sendo preciso, não é? Então, chega de o PT continuar
enganando a população com esse discurso, fazendo com que a população creia que
lá estão os monstros, e eles são os bonzinhos que estão aí apenas para salvar,
e, quando eles assumem, não salvam ninguém. Eles ficam é com essa política que
é a que estamos votando agora, quando, daqui a um pouquinho, eles tributam de
uma forma desarrazoada algumas empresas, no IPTU, e aquelas que têm condições
vão lá na Justiça e cobram o imposto normal, e eles são obrigados a fazer. Mas
os coitadinhos que não podem ir até a Justiça, esses não! Esses tiveram de
transferir os seus recursos – e, muitas vezes, aqueles recursos eram
necessários para a sua própria sobrevivência - para que a Administração Popular
pudesse fazer propaganda de que é realmente a salvadora do mundo.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): Não havendo inscritos em Comunicação de
Líder encerro a presente Sessão.
Convoco
os Srs. Vereadores para a 4ª Sessão Extraordinária, que será aberta daqui a
poucos minutos.
(Encerra-se
a Sessão às 10h54min.)
*
* * * *